- Auxílio-doença é o benefício de quem contribui com o INSS e fica sem poder trabalhar por mais de 15 dias
- Em regra pede 12 contribuições — acidentes e doenças graves dispensam a carência
- O pedido é pelo Meu INSS ou 135, com atestados e laudos; depois vem a perícia
- Perícia negada não é o fim: recurso, novo pedido ou Justiça
- A análise do seu caso é individual, feita por advogado parceiro
Quem pode se encostar no INSS
Quem contribui (empregado, autônomo, MEI, doméstica, segurado facultativo) e ficou sem condições de trabalhar por doença ou acidente. Também protege por um tempo quem parou de contribuir há pouco — o chamado período de graça. Não sabe se está coberto? É exatamente isso que a análise confere.
Como dar entrada (e como é a perícia)
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, anexando atestados com CID, laudos e exames. Depois o INSS marca a perícia: um médico do próprio INSS avalia se você realmente não consegue trabalhar. Leve todos os papéis organizados — é com base neles que o perito decide.
E se o INSS negar?
Acontece todos os dias, até com quem está doente de verdade. A negativa não é o fim do caso: com a carta de decisão e os documentos médicos, um advogado avalia se cabe recurso, novo pedido ou ação na Justiça. Veja também a página benefício negado ou cortado.
Quer saber se o seu caso tem chance?
Conte o que aconteceu, do seu jeito. A Elza organiza seu atendimento e um advogado parceiro continua com você.
Contar o que aconteceu 🩺 Não gosta de digitar? Conte seu caso só apertando botões — resumo na hora“Conversei primeiro com a assistente, depois com a assistente da advogada — muito tranquilo mesmo o atendimento. Minhas dúvidas foram todas esclarecidas, documentação tudo em dia. Agradeço de coração.”
— Yasmin L., atendida por um advogado habilitado, filiado ao Localizador de Advogados
Depoimento espontâneo em áudio, publicado com autorização da cliente. Cada caso é único: nenhum resultado é prometido.
Perguntas de quem vive essa situação
O que é “se encostar” no INSS?
É o jeito popular de falar do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): um pagamento mensal para quem contribui com o INSS e ficou sem condições de trabalhar por doença ou acidente, por mais de 15 dias.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Em regra, quem contribui com o INSS (ou ainda está no chamado período de graça), cumpriu a carência de 12 contribuições e está sem condições de trabalhar. Algumas doenças graves e acidentes dispensam a carência.
Quantos meses preciso ter de INSS para me encostar?
Em regra são 12 contribuições mensais. Mas em caso de acidente de qualquer natureza e em algumas doenças previstas em lei, não se exige carência. Cada caso precisa ser conferido.
Estou desempregado. Ainda posso me encostar?
Depende de quando você parou de contribuir: por um tempo depois da última contribuição você ainda fica protegido (período de graça). Vale a pena analisar antes de desistir.
Como faço para dar entrada no auxílio-doença?
Pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135, anexando atestados e laudos. Depois o INSS marca a perícia. Se preferir, conte sua situação pelo WhatsApp que a gente orienta o caminho.
O que levar no dia da perícia?
Documento com foto, atestados com CID, laudos, exames e receitas — de preferência recentes e legíveis. Leve tudo organizado: o perito decide com base no que vê e no que está no papel.
O atestado precisa ter mais de 15 dias?
O auxílio-doença é para afastamentos com mais de 15 dias. Se você tem carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; do 16º em diante, entra o INSS.
Sou MEI ou autônomo. Posso me encostar?
Pode, se estiver contribuindo em dia e cumprir os requisitos. A análise olha suas contribuições e a data em que a doença começou a impedir o trabalho.
Posso trabalhar enquanto estou encostado?
Em regra, não no mesmo trabalho que gerou o afastamento — o benefício existe justamente porque você está sem condições. Trabalhar por fora pode cortar o benefício e gerar cobrança de volta.
Meu auxílio-doença está acabando. E agora?
Se você ainda não consegue voltar, é possível pedir a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício, pelo Meu INSS ou 135. Se negarem a prorrogação, o caso pode ser analisado por advogado.
A perícia negou meu auxílio-doença. O que eu faço?
A palavra do perito não é a final. Com a carta de decisão, os laudos e os exames, um advogado avalia se cabe recurso, novo pedido ou ação na Justiça. Guarde todos os papéis.
Depressão e ansiedade dão direito a me encostar?
Podem dar, quando realmente impedem o trabalho. Não basta o diagnóstico: contam os documentos médicos e como a doença afeta o seu dia a dia.