Pedreiro: a obra cobra do corpo — e parte disso a lei devolve

Poeira de cimento e de sílica, sol, peso, altura. A construção civil é das profissões que mais adoecem — e das que menos sabem que têm tempo especial a reivindicar.

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Os agentes da obra

Poeira de cimento (álcalis cáusticos) e sílica de britas, blocos e reboco entram na lista de agentes nocivos. Pedreiros, serventes e profissionais de demolição respiram isso por décadas — fundamento clássico de atividade especial.

A prova na construção civil

O setor é informal e pulverizado: construtora grande costuma ter PPP; a obra pequena, não. Nos períodos sem papel, a CTPS com a função + perícia por similaridade + testemunhas reconstroem a exposição. Trabalhoso, mas é feito todos os dias.

E quando o corpo já cobrou

A mesma obra que dá tempo especial costuma dar coluna travada, ombro e joelho gastos. Se você já não aguenta o pesado, veja também benefício por problema de coluna e auxílio-acidente — os caminhos se somam na análise.

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— Yasmin L., atendida por um advogado habilitado, filiado ao Localizador de Advogados

Depoimento espontâneo em áudio, publicado com autorização da cliente. Cada caso é único: nenhum resultado é prometido.

Perguntas de quem vive essa situação

Pedreiro tem direito à aposentadoria especial?

Pode ter, pela exposição a poeiras minerais como cimento e sílica. O reconhecimento depende da prova da rotina — e a Justiça admite perícia por similaridade quando a obra não tem laudo.

Trabalhei quase sempre sem carteira. Perdi tudo?

Não necessariamente: o tempo sem registro pode ser reconhecido com provas (recibos, fotos, testemunhas, contratos), e aí analisa-se também a exposição. É trabalhoso, mas possível.

Servente também se enquadra?

Sim — o servente muitas vezes tem exposição igual ou maior que o pedreiro (preparo de massa, demolição, limpeza de obra).

Máscara na obra tira o direito?

Não automaticamente: para poeiras, discute-se a eficácia real e o uso contínuo do EPI — prova que cabe à empresa fazer.

Minha coluna já não aguenta o pesado. O que faço?

Além do tempo especial, analisamos o benefício por incapacidade: laudos e exames em mãos, a conversa muda de patamar. Não abandone o benefício por não aguentar mais trabalhar.

Quantos anos de obra preciso?

Referência de 25 anos de exposição para a especial; períodos menores valem pela conversão em tempo comum aumentado (até 13/11/2019).

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