- Períodos ANTIGOS (até 28/04/1995) valem pela própria categoria profissional
- Basta provar a função — CTPS já é a prova central
- Períodos posteriores dependem de prova de ruído/vibração
- Cada ano antigo convertido vira 1,4 ano na conta comum (homens)
- Quem já se aposentou sem contar esses anos pode buscar revisão (prazo de 10 anos)
A fase de ouro: até 1995
A lei antiga enquadrava cobradores e motoristas de ônibus como categoria profissional especial — sem exigir medição de agente nenhum. Se você tem CTPS com a função de cobrador até 28/04/1995, esse tempo tem tratamento privilegiado: a prova é a própria carteira.
E depois de 1995?
Os períodos seguintes exigem prova de agente nocivo (ruído e vibração do veículo, via PPP e laudos) — mais difícil, mas não impossível, principalmente em frotas antigas. A análise separa as fases e aproveita o que cada uma permite.
O que esses anos rendem
Convertidos, os anos antigos aumentam a conta comum em 40% (homens) — o que pode antecipar sua aposentadoria em anos ou corrigir o valor de quem já se aposentou (veja revisão, prazo de 10 anos).
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— Yasmin L., atendida por um advogado habilitado, filiado ao Localizador de Advogados
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Perguntas de quem vive essa situação
Trabalhei de cobrador nos anos 80. Esse tempo é especial?
Muito provavelmente sim: até 28/04/1995 o cobrador era categoria profissional especial. A CTPS com a função é a prova central — sem precisar de PPP ou medição.
Fui cobrador depois de 1995. Perdi tudo?
Não necessariamente: com PPP e laudos que mostrem ruído ou vibração acima dos limites, períodos posteriores também podem ser reconhecidos. É análise caso a caso.
Quantos anos de cobrador eu precisaria?
A referência da especial é 25 anos. Mas mesmo períodos curtos valem: são convertidos com acréscimo e antecipam outras aposentadorias.
A empresa de ônibus faliu. Como provo?
Para períodos até 1995, a CTPS resolve. Para os posteriores: sindicato dos rodoviários, contracheques e prova judicial.
Já sou aposentado. Ainda dá para usar esse tempo?
Dentro de 10 anos do primeiro pagamento, a revisão pode incluir os períodos especiais esquecidos, aumentar o valor e pagar atrasados.
Cobradora mulher tem a mesma regra?
Sim — o enquadramento por categoria valia para todos; na conversão em tempo comum o acréscimo da mulher é de 20%.
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