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Você sabia? Justiça do Trabalho garante reintegração por afastamento de saúde no período do aviso prévio indenizado

20 DE SETEMBRO DE 2024
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Com o apoio do advogado e sindicalista Eraldo Campos Barbosa, que também é Diretor do Sindicato dos Securitários do Distrito Federal, Diretor da Federação Nacional dos Securitários e Secretário da União Geral dos Trabalhadores, a empregada propôs a abertura de Tutela Cautelar Antecedente, com a finalidade de promover a reintegração ao trabalho. 

Quando o trabalhador é afastado por motivo de saúde durante o aviso prévio indenizado, a Justiça do Trabalho pode garantir sua reintegração ao emprego. Isso ocorre porque o contrato de trabalho, mesmo em fase de rescisão, ainda mantém suas obrigações legais, incluindo a estabilidade provisória que protege o empregado durante um período de afastamento por auxílio-doença.

Se o trabalhador for demitido e, dentro do período do aviso prévio, for diagnosticado com uma doença que necessite afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho se suspende até que o empregado tenha condições de retornar. Nesse caso, a empresa não pode concluir o desligamento até o fim do tratamento e do período de estabilidade garantido por lei.

Essa proteção é fundamental para evitar que o trabalhador fique desamparado em um momento de vulnerabilidade. A reintegração, além de garantir o emprego, assegura os direitos previdenciários do empregado, como o recebimento do auxílio-doença, a contagem de tempo de contribuição e o acesso a futuros benefícios previdenciários.

 

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