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STJ atualiza tese sobre devolução de valores indevidos recebidos do INSS

11 DE NOVEMBRO DE 2024
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a tese sobre a devolução de benefícios previdenciários recebidos com base em decisão liminar, posteriormente revogada. De acordo com a nova interpretação, caso a decisão que antecipou a tutela final seja reformada, o autor da ação deve devolver os valores recebidos, podendo o pagamento ser feito por meio de desconto de até 30% do benefício ativo, conforme o artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015. A devolução pode ocorrer diretamente nos próprios autos do processo, conforme o entendimento mais recente.

A atualização da tese surgiu após análise de embargos de declaração interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegou omissão no texto original, já que não mencionava explicitamente a possibilidade de execução da devolução nos próprios autos. O relator dos embargos, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que era necessário adequar a tese à legislação vigente, especialmente ao artigo 115, II, da Lei 8.213/91.

O objetivo da atualização é promover maior clareza e uniformidade nos processos relacionados à devolução de valores previdenciários indevidamente recebidos. O ministro Vilela destacou que essa medida é crucial para evitar divergências interpretativas nos tribunais de origem e reduzir o envio de recursos ao STJ. A definição da tese serve como uma diretriz para os órgãos judiciais que aplicam o precedente, garantindo maior eficiência nos julgamentos.

Com a mudança, espera-se que o tratamento das questões envolvendo devolução de valores indevidos seja mais eficiente, evitando controvérsias e facilitando a aplicação uniforme do direito. A atualização contribui para a organização e celeridade dos processos previdenciários, especialmente no que se refere à restituição de benefícios pagos com base em decisões liminares que, posteriormente, são revogadas.

FONTE: https://previdenciarista.com/blog/stj-atualiza-tese-sobre-devolucao-de-valores-indevidos-recebidos-do-inss/

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