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Qual a diferença entre pensão alimentícia e pensão por morte?

09 DE JANEIRO DE 2025
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A pensão alimentícia e a pensão por morte são dois benefícios distintos, com finalidades diferentes e regulados por legislações específicas. A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa a outra, geralmente estabelecido judicialmente, para garantir o sustento de um dependente, como filhos menores de idade, ex-cônjuges ou outros familiares em situações de necessidade. Ela visa cobrir despesas básicas como alimentação, moradia, educação e saúde.

Já a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Diferente da pensão alimentícia, essa modalidade não é determinada judicialmente, mas administrativamente, com base no vínculo do falecido com a Previdência Social e na dependência econômica dos beneficiários. O objetivo é garantir que os dependentes não fiquem desamparados financeiramente após a morte do segurado.

Uma diferença crucial é a origem do benefício. A pensão alimentícia é proveniente da renda de uma pessoa viva e decorre de uma obrigação legal entre familiares. Por outro lado, a pensão por morte é paga pelo INSS, desde que o falecido tenha cumprido os requisitos necessários, como tempo de contribuição ou qualidade de segurado. Além disso, enquanto a pensão alimentícia pode ser temporária ou vitalícia, dependendo do caso, a pensão por morte possui critérios específicos de duração, conforme a idade e a condição dos dependentes.

Por fim, é importante destacar que, para obter qualquer um dos benefícios, é necessário comprovar a situação que dá origem ao direito. No caso da pensão alimentícia, exige-se uma ação judicial, enquanto a pensão por morte requer a apresentação de documentos ao INSS. Entender as diferenças entre ambos é essencial para evitar confusões e garantir os direitos das partes envolvidas.

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