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O INSS é obrigado a pagar pelo período entre o pedido do benefício e a data da perícia?

29 DE NOVEMBRO DE 2024
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Muitas pessoas que dependem de benefícios do INSS enfrentam longas esperas para a realização da perícia médica, etapa essencial para a concessão de auxílios como o auxílio-doença e o benefício por incapacidade temporária. Diante disso, surge a dúvida: o INSS é obrigado a pagar pelo período entre o pedido do benefício e a data da perícia?

A legislação previdenciária prevê que, quando o segurado faz o requerimento de um benefício, o pagamento deve ser retroativo à data do pedido, caso este seja aprovado. Isso significa que, mesmo que a perícia médica demore, o beneficiário tem direito a receber os valores acumulados desde o momento em que formalizou a solicitação no INSS. No entanto, é importante que o segurado cumpra todos os requisitos legais e apresente os documentos necessários para comprovar sua situação.

O problema, muitas vezes, está nos atrasos causados pela falta de estrutura no INSS, o que pode levar meses até a realização da perícia. Para não sair prejudicado, o segurado deve ficar atento ao andamento do processo e guardar todos os comprovantes relacionados ao pedido. Em caso de negativa do benefício ou ausência de pagamento retroativo, pode ser necessário ingressar com um recurso administrativo ou até mesmo com uma ação judicial.

Por isso, buscar orientação de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental. Esses profissionais podem ajudar a garantir que os direitos do segurado sejam respeitados e, se necessário, cobrar judicialmente o pagamento correto dos valores atrasados. Ficar bem informado sobre as normas do INSS é o primeiro passo para evitar prejuízos financeiros.

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