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Não permita que sua gravidez prejudique sua carreira: saiba seus direitos e garanta a estabilidade no emprego!

28 DE MARÇO DE 2023
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Se você é uma empregada grávida que foi demitida e só descobriu a gravidez após a dispensa, a dúvida sobre seus direitos é pertinente. Por isso, neste artigo vamos esclarecer se você tem direito à garantia de emprego e quais são seus direitos constitucionais.

De acordo com a Constituição de 1988, a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa, salvo em situações de ordem técnica, econômica ou financeira da empresa. Essa garantia de emprego é válida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Mas e se a empregada não sabia que estava grávida no momento da dispensa?

Nesse caso, a lei também garante seus direitos. Ela tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou receber uma indenização. Os tribunais trabalhistas, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), entendem que o desconhecimento do estado de gravidez pelo empregador não justifica a demissão.

É importante destacar que a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, mesmo que a concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio. Ou seja, se a gravidez ocorreu antes ou no dia da demissão, a empregada tem direito à estabilidade no emprego. O Supremo Tribunal Federal (STF) também reconhece esse direito, desde que a gravidez tenha ocorrido antes ou no dia da demissão ou no período de aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a garantia de emprego para empregadas grávidas. Se você precisa de ajuda para lidar com uma situação relacionada ao tema, como uma demissão injusta, é importante contar com um advogado especializado em direito trabalhista.

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