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"Não consigo mais trabalhar, tenho direito à aposentadoria?"

04 DE FEVEREIRO DE 2025
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A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que, devido a uma doença ou acidente, fica permanentemente incapacitado para exercer suas atividades laborais. Nesse cenário, uma dúvida comum é se o beneficiário pode sacar o saldo do FGTS. A resposta é sim! O trabalhador aposentado por invalidez tem direito ao saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de ter sido demitido ou não.

O direito ao saque do FGTS está previsto na legislação e visa garantir um amparo financeiro ao segurado que não poderá mais retornar ao trabalho. Para realizar a retirada, é necessário apresentar documentos como a carta de concessão da aposentadoria por invalidez, documento de identidade e carteira de trabalho. O processo pode ser feito diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou por meios digitais, conforme as regras vigentes.

Além disso, caso o aposentado por invalidez venha a falecer, os dependentes podem sacar o saldo do FGTS como herança. Isso garante que os valores acumulados na conta do Fundo de Garantia não fiquem presos, proporcionando um suporte financeiro à família do segurado. Vale lembrar que, mesmo após a concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode continuar recebendo depósitos do FGTS caso mantenha vínculo empregatício.

Por fim, é essencial que o segurado fique atento às atualizações das normas previdenciárias e bancárias para garantir que seu direito ao saque do FGTS seja exercido sem complicações. Caso tenha dificuldades no processo, buscar a orientação de um advogado previdenciário pode facilitar o acesso ao benefício e evitar problemas burocráticos.

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