#BLOG

Mãe tem direito à pensão por morte de filho(a)? Entenda!

11 DE DEZEMBRO DE 2024
Compartilhar


A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado a dependentes de segurados do INSS que faleceram. Embora seja mais comum pensar no benefício para cônjuges ou filhos, em algumas situações, os pais também podem ser reconhecidos como dependentes e ter direito à pensão por morte. Mas, para que isso ocorra, é necessário cumprir alguns requisitos legais que comprovem a dependência econômica em relação ao filho ou filha falecido(a).

A legislação brasileira estabelece que os pais são classificados como dependentes de segunda classe. Isso significa que eles só têm direito à pensão se não existirem dependentes de primeira classe, como cônjuges, companheiros ou filhos do segurado falecido. Além disso, é imprescindível que a mãe (ou pai) comprove que dependia financeiramente do filho, o que pode ser feito por meio de documentos como comprovantes de ajuda financeira, declarações de imposto de renda ou testemunhas.

Outro ponto importante é que o vínculo de dependência precisa estar presente antes do óbito do segurado. Não basta alegar a necessidade após o falecimento; a dependência econômica deve ser demonstrada como uma condição existente durante a vida do segurado. Além disso, caso o benefício seja concedido, ele pode ser dividido entre os pais, se ambos forem dependentes, ou ser exclusivo para quem comprovar a necessidade.

Por fim, o processo de solicitação dessa pensão pode ser complexo, e qualquer erro na comprovação da dependência pode levar à negativa do pedido. Por isso, é essencial contar com orientação especializada para reunir a documentação necessária e apresentar o pedido corretamente ao INSS. Se você está nessa situação, buscar auxílio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na garantia de seus direitos.

Clique para iniciar atendimento!
Carol

ONLINE

Digitando...

Carol
Olá, tudo bem?

Me chamo Carol e faço parte do site Localizador de Advogados!
12:01
Visitante
Sim, tenho!
12:01
Carol
Neste caso infelizmente não podemos lhe ajudar.

Orientamos que contate o seu advogado(a) e conversem pessoalmente para conseguir resolver o seu problema – uma vez que o advogado é indispensável à administração da Justiça, como determina a Constituição Federal.

Agradecemos a compreensão.
12:01
Visitante
Não tenho!
12:01
Carol
Certo!
12:01
Carol
Para iniciarmos o seu atendimento, diga-me o seu NOME COMPLETO?
12:01
Carol
Estamos prontos para iniciar o seu atendimento!
12:01
Carol
12:01