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Filhos adotivos têm direito à pensão por morte do INSS? Entenda o que diz a lei!

20 DE DEZEMBRO DE 2024
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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, e os filhos adotivos possuem os mesmos direitos que os filhos biológicos nesse contexto. A legislação previdenciária brasileira garante tratamento igualitário para todos os filhos, sem qualquer distinção em relação à origem biológica ou adotiva. Esse princípio está amparado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram igualdade de direitos entre filhos adotados e biológicos.

Para que o filho adotivo tenha direito à pensão por morte, é necessário comprovar a relação de dependência econômica com o segurado falecido. No caso dos filhos, essa dependência é presumida até os 21 anos de idade, ou indefinidamente, caso o dependente seja inválido ou tenha alguma deficiência intelectual, mental ou física que o torne incapaz de prover o próprio sustento. A adoção devidamente formalizada é o que fundamenta esse direito perante o INSS.

Outro ponto importante é que a dependência econômica dos filhos adotivos não exige provas adicionais, desde que a relação de adoção esteja formalizada nos registros civis. Caso o segurado tenha adotado o filho de forma informal, será necessário comprovar a convivência e a dependência econômica por meio de documentos e testemunhas. Essa comprovação pode envolver certidões, fotografias, registros escolares e outros elementos que demonstrem o vínculo familiar e financeiro.

Portanto, os filhos adotivos têm plena garantia de receber a pensão por morte do INSS, desde que preencham os critérios estabelecidos pela legislação. Essa igualdade de direitos reforça a importância da adoção legal e do registro adequado da relação familiar. Para evitar qualquer dificuldade no acesso ao benefício, é essencial buscar orientação de um advogado previdenciário, que pode auxiliar no processo e garantir que os direitos dos dependentes sejam plenamente resguardados.

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