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É possível trocar pensão por morte por BPC/Loas?

25 DE NOVEMBRO DE 2024
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Não é possível trocar diretamente a pensão por morte pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pois ambos os benefícios possuem requisitos e finalidades diferentes. A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, visando a manutenção do sustento dos familiares. Já o BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com 65 anos ou mais ou com deficiência, que não têm meios de prover a própria manutenção e que se enquadram nos critérios de baixa renda, conforme o critério da renda per capita familiar.

A pensão por morte, portanto, é um benefício vinculado à previdência social e depende do vínculo do falecido com o sistema de seguridade social, enquanto o BPC/LOAS é um benefício assistencial, vinculado à assistência social e não exige contribuições prévias à Previdência Social. Dessa forma, uma pessoa que esteja recebendo pensão por morte não pode automaticamente solicitar o BPC/LOAS como substituição, já que os dois benefícios atendem a finalidades distintas e têm exigências próprias.

No entanto, há situações em que o beneficiário da pensão por morte pode ser elegível para solicitar o BPC/LOAS, mas isso dependerá da análise de sua situação socioeconômica. Se a pessoa que recebe a pensão por morte se enquadrar nos critérios de baixa renda estabelecidos pelo LOAS (renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo), ela pode pedir o BPC/LOAS, mas isso não significa que ela esteja "trocando" o benefício, mas sim acumulando um direito adicional, caso atenda aos requisitos.

Além disso, é importante destacar que, se o beneficiário do BPC/LOAS passar a receber outro benefício, como a pensão por morte, o BPC poderá ser suspenso, uma vez que esse benefício assistencial é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. A verificação de direito a cada benefício ocorre de forma independente, e o INSS realiza análises periódicas para garantir que o beneficiário continue atendendo aos requisitos legais para o recebimento dos benefícios.

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