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Descubra como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

23 DE FEVEREIRO DE 2024
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A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício garantido aos trabalhadores que exerceram atividades laborais enfrentando os desafios da deficiência. A Constituição Federal, em seu § 1º do art. 201, estabelece critérios específicos para essa concessão, e a Lei Complementar nº 142/2013 veio para regulamentar essa questão de forma mais detalhada.

Quem tem direito?

O direito à aposentadoria da pessoa com deficiência é assegurado mediante a comprovação de que o indivíduo exerceu sua atividade laboral enfrentando os desafios de uma deficiência, seja ela leve, moderada ou grave.

Quais são os requisitos?

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece que a aposentadoria pode ser concedida tanto por idade quanto por tempo de contribuição. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o grau da deficiência determina o tempo mínimo de contribuição necessário:

- Para deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
- Para deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
- Para deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Já para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, são exigidos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência da deficiência durante esse período.

Entender os requisitos e critérios para a concessão desse benefício é fundamental para que os trabalhadores com deficiência possam garantir seus direitos previdenciários de forma justa e adequada. Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes desses requisitos para planejar adequadamente o seu futuro financeiro e previdenciário. Por isso, não perca mais tempo e fale com um advogado agora para avaliar o seu caso e buscar os melhores caminhos para que você possa receber esse importante benefício.

 

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