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Como posso ter direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

17 DE ABRIL DE 2024
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Você sabia? Para ter direito à aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, é necessário comprovar a condição de pessoa com deficiência, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Idade mínima: Atualmente, a idade mínima varia de acordo com o grau de deficiência e o sexo da pessoa, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres com deficiência leve, e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres com deficiência moderada ou grave.

Tempo de contribuição: Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o tempo de contribuição é de 15 anos, no mínimo.

Cálculo do benefício: O benefício pode variar de acordo com a média salarial e o tempo de contribuição.

Requerimento do benefício: O requerimento deve ser feito junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mediante apresentação dos documentos necessários, que incluem laudo médico atestando a condição de deficiência e demais documentos exigidos pelo órgão.

Lembrando que é importante buscar informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos para a obtenção deste benefício junto ao INSS.

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