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Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Saiba como funciona após a reforma

08 DE JANEIRO DE 2025
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A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras de concessão de benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Esses benefícios são essenciais para os segurados que, por motivos de saúde, ficam impossibilitados de trabalhar. No entanto, é importante entender as diferenças entre eles e os critérios atualizados para concessão.

O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. Para ter direito, é necessário cumprir um período de carência de 12 meses (em casos de doenças comuns), comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS e possuir qualidade de segurado. Após a Reforma, o cálculo do benefício passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição, e não mais os 80% maiores, o que impacta diretamente o valor recebido.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida aos segurados que não possuem condições de retornar ao mercado de trabalho em nenhuma função. Assim como o auxílio-doença, a perícia médica é indispensável para comprovar a incapacidade. O valor do benefício, após a Reforma, corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com um acréscimo de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou ocupacional, o benefício pode ser integral.

Com as mudanças, é fundamental que os segurados busquem orientação especializada para avaliar o benefício mais adequado ao seu caso. A análise da incapacidade e os cálculos atualizados exigem atenção aos detalhes e documentação completa. Contar com o apoio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos e evitar problemas durante o processo de concessão.

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