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Atividades de risco podem antecipar sua aposentadoria?

03 DE DEZEMBRO DE 2024
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A aposentadoria especial é um benefício voltado para trabalhadores que exercem suas funções em condições que oferecem risco à saúde ou à integridade física. Essa modalidade permite que o segurado se aposente mais cedo do que em outras regras do INSS, como forma de compensar os impactos dessas condições no organismo. Profissões como mineradores, médicos, eletricistas, vigilantes e trabalhadores expostos a agentes químicos, biológicos ou físicos estão entre as mais comuns que podem ter esse direito.

Um dos diferenciais da aposentadoria especial é que ela não utiliza o fator previdenciário, o que resulta em um benefício mais vantajoso. No entanto, para ter direito, é preciso comprovar a exposição a agentes nocivos, como ruídos, produtos químicos, altas tensões elétricas ou riscos de contaminação. Essa comprovação é feita por meio de documentos específicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos elaborados pelo empregador.

Apesar da possibilidade de antecipar a aposentadoria, a reforma da Previdência trouxe mudanças importantes. Agora, além do tempo de exposição, é exigida uma idade mínima para concessão do benefício em algumas situações. Por isso, é essencial estar atento às novas regras e buscar orientação profissional para planejar a aposentadoria corretamente, especialmente se sua profissão envolve atividades perigosas ou insalubres.

Para garantir que os direitos sejam respeitados, contar com o suporte de um advogado especialista em direito previdenciário faz toda a diferença. Ele pode analisar o seu histórico de trabalho, organizar os documentos necessários e, se for o caso, recorrer administrativamente ou judicialmente para que o benefício seja concedido. Não deixe de se informar e proteger o que é seu por direito.

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