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Alcoolismo dá direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

05 DE FEVEREIRO DE 2025
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O alcoolismo é reconhecido pela medicina como uma doença crônica que pode gerar sérias consequências físicas e psicológicas. Quando essa condição impede o trabalhador de exercer suas atividades profissionais de forma permanente ou temporária, ele pode ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. No entanto, para obter esses direitos, é fundamental comprovar a incapacidade laboral por meio de laudos médicos e passar por perícia do INSS.

O auxílio-doença é concedido ao segurado do INSS que, devido ao alcoolismo ou suas complicações, esteja temporariamente incapacitado para o trabalho. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir o período de carência de 12 contribuições (salvo em casos de doenças graves) e comprovar a incapacidade por meio de documentação médica. Se a condição persistir e for constatado que o trabalhador não tem perspectiva de recuperação, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Já a aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. O alcoolismo pode levar a esse quadro quando resulta em danos neurológicos, psiquiátricos ou físicos irreversíveis. O INSS avalia cada caso individualmente, considerando a gravidade da dependência e seus impactos na capacidade laborativa. Caso concedida, a aposentadoria por invalidez garante um benefício mensal ao segurado enquanto a incapacidade persistir.

Além dos benefícios previdenciários, é importante que o segurado busque tratamento para a dependência alcoólica. O INSS também pode oferecer reabilitação profissional para aqueles que ainda têm chances de reinserção no mercado de trabalho. Diante da complexidade do tema, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode facilitar o processo e aumentar as chances de obtenção dos benefícios.

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