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35/30 anos de contribuição: ainda é possível garantir a aposentadoria?

20 DE JANEIRO DE 2025
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Com a Reforma da Previdência de 2019, muitas regras de aposentadoria foram alteradas, gerando dúvidas entre os segurados. Antes da reforma, bastava completar 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, essa modalidade foi extinta, e novas regras de transição foram implementadas para atender quem já estava contribuindo antes da mudança.

Se você já havia atingido os 35 ou 30 anos de contribuição antes da reforma, seu direito está garantido, e você pode solicitar a aposentadoria pelas regras antigas. No entanto, quem ainda não completou o tempo necessário deverá se enquadrar nas regras de transição. Entre elas, destaca-se a regra dos pontos, que soma a idade e o tempo de contribuição, e a regra do pedágio, que exige um período adicional de contribuição para compensar a mudança.

A principal dúvida é: "Vale a pena se aposentar agora ou esperar mais tempo?" Isso depende de cada caso, já que fatores como idade, tempo de contribuição e expectativa de valor do benefício influenciam diretamente na decisão. Por isso, é essencial realizar um planejamento previdenciário detalhado para entender qual opção garante o melhor benefício.

Quem está perto de atingir os 35 ou 30 anos de contribuição deve acompanhar de perto sua situação junto ao INSS. Consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser crucial para avaliar as alternativas e evitar erros no pedido da aposentadoria. Com o suporte correto, é possível tomar decisões mais seguras e garantir seus direitos.

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